AgRg no REsp 1458252 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0134998-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM.
LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CDs e DVDs apreendidos mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente.
2. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. n.
1.193.196/MG, firmou o entendimento de que não se aplicam os princípios da adequação social e da insignificância ao mencionado crime.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1458252/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM.
LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CDs e DVDs apreendidos mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente.
2. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. n.
1.193.196/MG, firmou o entendimento de que não se aplicam os princípios da adequação social e da insignificância ao mencionado crime.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1458252/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de violação de
direito autoral.
Palavras de resgate
:
CONTRAFAÇÃO.
Informações adicionais
:
"[...] 'o reconhecimento da validade da prova pericial feita
não implica em exame aprofundado de provas, vedado em especial, a
teor da Súm. 7/STJ, mas tão somente interpreta a lei federal no que
tange às regras para apuração dos crime contra a propriedade
imaterial - art. 530 do CPP e art. 184 do CP.'".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00530LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000502
Veja
:
(VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PERÍCIA POR AMOSTRAGEM) STJ - AgRg no REsp 1485007-MG, AgRg no REsp 1351683-SE(VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DAADEQUAÇÃO SOCIAL) STJ - REsp 1193196-MG
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