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Jurisprudência


AgRg no REsp 1458253 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0135971-2

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 500 DO STJ. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IDADE POR MEIO IDÔNEO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos prescinde de reexame de matéria probatória. Com efeito, a questão é unicamente de direito, consistente em saber se, para a configuração de crime previsto no art. 244-B do ECA, exige-se a prova da efetiva corrupção do menor e os meios passíveis de comprovação da sua idade. 2. A corrupção de menores configura-se com o cometimento de crime em companhia de agente menor, o que ocorreu no caso, sendo desnecessária a prova efetiva de sua corrupção. Súmula n. 500 do STJ. 3. A comprovação da idade pode ser realizada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1458253/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244BLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000074 SUM:000500LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 PAR:ÚNICO
Veja : (CORRUPÇÃO DE MENORES - EFETIVA PROVA DE CORRUPÇÃO - NATUREZA DODELITO) STJ - REsp 1127954-DF (RECURSO REPETITIVO)(CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DOCUMENTAL DA MENORIDADE - DOCUMENTOSHÁBEIS) STJ - REsp 1362372-MG, AgRg no REsp 1396837-MG, AgRg no REsp 1423997-SC STF - HC 124132
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