AgRg no REsp 1458266 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0131677-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a alegação quanto à ausência dos requisitos necessários ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da agravante foi objeto de anterior pronunciamento do Tribunal estadual, o qual foi confirmado por esta Corte Superior em julgamento de recurso especial, tratando-se, portanto, de matéria preclusa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458266/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a alegação quanto à ausência dos requisitos necessários ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da agravante foi objeto de anterior pronunciamento do Tribunal estadual, o qual foi confirmado por esta Corte Superior em julgamento de recurso especial, tratando-se, portanto, de matéria preclusa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458266/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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