AgRg no REsp 1458395 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0136280-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CANCELAMENTO DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não havendo condenação, o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado consoante apreciação equitativa do juiz, na forma prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC, observando-se ainda os critérios das alíneas "a", "b" e "c" do mesmo dispositivo.
2. No caso concreto, o valor da verba honorária respeitou os preceitos legais e os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458395/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CANCELAMENTO DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não havendo condenação, o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado consoante apreciação equitativa do juiz, na forma prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC, observando-se ainda os critérios das alíneas "a", "b" e "c" do mesmo dispositivo.
2. No caso concreto, o valor da verba honorária respeitou os preceitos legais e os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458395/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C PAR:00004
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