AgRg no REsp 1458476 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0132754-8
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO DA DEFESA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. RECURSO DO PARQUET. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO.
I - Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
II - Revela-se adequado na hipótese, consoante o disposto no art.
33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a imposição do regime inicial semiaberto ao réu, não reincidente, condenado a pena inferior a 8 (oito) anos, que ostenta circunstâncias judiciais favoráveis.
(Precedentes).
Agravo regimental da defesa não conhecido.
Agravo regimental do Ministério Público desprovido.
(AgRg no REsp 1458476/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO DA DEFESA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. RECURSO DO PARQUET. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO.
I - Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
II - Revela-se adequado na hipótese, consoante o disposto no art.
33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a imposição do regime inicial semiaberto ao réu, não reincidente, condenado a pena inferior a 8 (oito) anos, que ostenta circunstâncias judiciais favoráveis.
(Precedentes).
Agravo regimental da defesa não conhecido.
Agravo regimental do Ministério Público desprovido.
(AgRg no REsp 1458476/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
interposto por Ricardo Vicente Cobra e negar provimento ao agravo
regimental do Ministério Público Federal.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
Veja
:
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS) STJ - HC 278204-SP, REsp 1409857-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 830374 SP 2015/0323512-0 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:05/10/2016AgRg no AREsp 880654 SP 2016/0078026-2 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:05/10/2016AgRg no AREsp 892774 RJ 2016/0105452-0 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:05/10/2016
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