AgRg no REsp 1458482 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0136977-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Tendo sido reconhecida, na sentença, a atenuante da confissão espontânea, se faz de rigor a compensação com a agravante da reincidência.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1458482/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Tendo sido reconhecida, na sentença, a atenuante da confissão espontânea, se faz de rigor a compensação com a agravante da reincidência.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1458482/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 272453-SP
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