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Jurisprudência


AgRg no REsp 1458524 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0136377-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE ESTENDEM À EMPRESA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública. Precedentes. 2. O termo inicial para a contagem do prazo para interposição de apelação, in casu, é o dia em que a sentença foi publicada no Diário Oficial. 3. Ultrapassado, em muito, o referido prazo, tem-se a intempestividade da apelação interposta pela empresa pública e, consequentemente, do recurso especial posteriormente apresentado. 4. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp 1458524/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 11/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (CEF - PRERROGATIVAS PROCESSUAIS CONCEDIDAS À FAZENDA PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 223163-ES, REsp 1117438-RS, REsp 760706-RS, AgRg no Ag 543895-RS
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