AgRg no REsp 1458774 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0137306-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem afasta a existência de pactuação de capitalização mensal ou anual de juros, o recurso especial que pretende ver reconhecida essa incidência é inviável por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas.
Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Ademais, não tendo o acórdão recorrido consignado a existência de taxa mensal e anual no contrato, caberia ao recorrente opor embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse quanto às referidas taxas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458774/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem afasta a existência de pactuação de capitalização mensal ou anual de juros, o recurso especial que pretende ver reconhecida essa incidência é inviável por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas.
Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Ademais, não tendo o acórdão recorrido consignado a existência de taxa mensal e anual no contrato, caberia ao recorrente opor embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse quanto às referidas taxas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458774/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(TAXA MENSAL E ANUAL NO CONTRATO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 506909-RS
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