AgRg no REsp 1458821 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0138867-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, INCS. I, IV e V do CP e ART. 244-B DA LEI N. 8069/90. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚM. 7/STJ.
1- A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal a quo buscando o restabelecimento da sentença de pronúncia, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material fático-probatório, vedado em recurso especial a teor da Súm n.
7/STJ.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458821/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, INCS. I, IV e V do CP e ART. 244-B DA LEI N. 8069/90. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚM. 7/STJ.
1- A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal a quo buscando o restabelecimento da sentença de pronúncia, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material fático-probatório, vedado em recurso especial a teor da Súm n.
7/STJ.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458821/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 365675-RS, AgRg no AREsp 19312-MS, AgRg no AREsp 265991-RS
Mostrar discussão