AgRg no REsp 1458984 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0140887-6
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. No caso, efetivamente, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, uma vez que, de acordo com a pena fixada nesta Corte (4 anos e 8 meses) e diante da redução em razão da menoridade, o lapso prescricional é de 6 anos, nos termos do art. 109, III, c/c o art. 115 do Código Penal, prazo este transcorrido entre os marcos interruptivos referentes ao recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória.
2. Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do agravante.
(AgRg no REsp 1458984/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. No caso, efetivamente, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, uma vez que, de acordo com a pena fixada nesta Corte (4 anos e 8 meses) e diante da redução em razão da menoridade, o lapso prescricional é de 6 anos, nos termos do art. 109, III, c/c o art. 115 do Código Penal, prazo este transcorrido entre os marcos interruptivos referentes ao recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória.
2. Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do agravante.
(AgRg no REsp 1458984/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00003 ART:00115
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