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Jurisprudência


AgRg no REsp 1459020 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0138836-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTIMATIVA NA INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 258 DO CPC. 1. O valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta. Aplicação do art. 258 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1459020/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00258LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1397336-GO, AgRg no REsp 1326154-MT, AgRg nos EREsp 987817-MA, AgRg no REsp1229870-SP, AgRg no REsp 1021162-RS, REsp 807120-RS
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