AgRg no REsp 1459088 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0137600-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE.
ENQUADRAMENTO/ REENQUADRAMENTO. LEI N. 5.645/70. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
Como se trata de ato omissivo da administração, a saber, ausência de inclusão do autor no Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei 5.645/1970, fica afastada a prescrição do fundo de direito, uma vez que estão em debate prestações de trato sucessivo, incidindo na espécie a Súmula 85/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1459088/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE.
ENQUADRAMENTO/ REENQUADRAMENTO. LEI N. 5.645/70. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
Como se trata de ato omissivo da administração, a saber, ausência de inclusão do autor no Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei 5.645/1970, fica afastada a prescrição do fundo de direito, uma vez que estão em debate prestações de trato sucessivo, incidindo na espécie a Súmula 85/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1459088/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2014
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1459088-PE, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005645 ANO:1970LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 537217-CE, AgRg no REsp 1422182-PE, REsp 1421545-PE, AgRg no REsp 1323274-PE, AgRg no REsp 1449497-PE, AgRg no REsp 1246801-RJ, AgRg no Ag 1181020-PE
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