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Jurisprudência


AgRg no REsp 1459195 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0018400-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CHAMAMENTO DO PATROCINADOR AO PROCESSO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Afasta-se a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a questão federal suscitada não envolve interpretação de cláusulas contratuais nem o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Inexiste solidariedade legal entre a entidade de previdência privada e o patrocinador do fundo que justifique o chamamento deste ao processo em que o beneficiário pleiteia a revisão de benefício. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares" (Recurso Especial repetitivo n. 1.425.326/RS). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1459195/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DEQUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO - VEDAÇÃO) STJ - REsp 1425326-RS (RECURSO REPETITIVO)(REVISÃO DE BENEFÍCIO - CHAMAMENTO DO PATROCINADOR AO PROCESSO -INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE LEGAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIAPRIVADA COM O PATROCINADOR DO FUNDO) STJ - AgRg no REsp 920098-RS, AgRg no Ag 714672-RS, REsp 960763-RS
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