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Jurisprudência


AgRg no REsp 1459217 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0067944-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMISSÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não ocorreu a prescrição do direito da ora agravada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A análise de tese por meio de recurso especial requer o indispensável requisito do prequestionamento, ainda que seja matéria de ordem pública; entendimento este reiterado pela Corte Especial deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1459217/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 643058-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1485685-SC(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE) STJ - EDcl no AREsp 362291-DF, AgRg no AREsp 551683-RS, AgRg no REsp 1458411-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1560614 RS 2015/0258649-3 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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