AgRg no REsp 1460324 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0144124-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34 DA LEI 9.605/1988. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que a quantidade do pescado apreendido (28 kg de peixes de espécies variadas), bem como o fato da atividade ter sido praticada em período de defeso e com petrechos proibidos para pesca, demonstram tanto a lesividade ao bem jurídico tutelado, quanto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do ora agravante.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1460324/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 30/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34 DA LEI 9.605/1988. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que a quantidade do pescado apreendido (28 kg de peixes de espécies variadas), bem como o fato da atividade ter sido praticada em período de defeso e com petrechos proibidos para pesca, demonstram tanto a lesividade ao bem jurídico tutelado, quanto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do ora agravante.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1460324/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 30/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao crime contra o meio
ambiente.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009605 ANO:1988 ART:00034
Veja
:
STJ - HC 242132-PR, HC 192486-MS
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