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Jurisprudência


AgRg no REsp 1460430 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0142726-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PODER EXECUTIVO. EXPEDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DEBATE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional (inviabilidade de expedição de decretos autônomos pelo Poder Executivo), não debatendo matéria infraconstitucional. 2. É inviável o exame de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de análise de matéria cuja competência está reservada à Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição da República. 3. Não é cognoscível, em recurso especial, a divergência jurisprudencial cujo reconhecimento exija análise de temas constitucionais. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1460430/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102
Veja : (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA) STJ - AgRg no AREsp 592791-ES, AgRg no AREsp 634479-SP(TEOR CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1517842-RJ, AgRg no AREsp 557365-SP
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