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Jurisprudência


AgRg no REsp 1460726 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0143641-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NºS 591.797 E 626.307. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O caso dos autos não guarda identidade com a temática discutida nos REs nºs 591.797/SP e 626.307/SP, afastando a necessidade de seu sobrestamento. 2. Se a matéria posta a exame não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressente-se o recurso especial, nesse particular, do indispensável prequestionamento. Aplicação à espécie da Súmula nº 211 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1460726/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - NÃO CABIMENTO) STJ - EDcl no AREsp 249663-RS, AgRg no REsp 1320198-RS
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