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Jurisprudência


AgRg no REsp 1461297 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0175650-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. INTIMAÇÃO DO RÉU. JUÍZO DA LIDE PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 1. Rejeitada a exceção de incompetência, mesmo que interposto recurso, não é necessário que o juízo onde proposta a ação promova intimação do réu para apresentar contestação pelo prazo remanescente. 2. É da intimação realizada no julgamento dos autos do incidente que passa a correr o prazo remanescente para contestar. 3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no REsp 1461297/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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