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Jurisprudência


AgRg no REsp 1461517 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0146918-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PARCELA PAGA PELO INSS. REDUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO. 1. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito aos benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes. 2. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria devem corresponder à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1461517/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] o exame da controvérsia instaurada nos presentes autos não demanda interpretação de cláusula contratual ou reexame de matéria de fato, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal, mas, a partir da legislação de regência do regime de previdência complementar, definir se, na hipótese de alteração do plano de benefícios, os participantes que não houvessem preenchido os requisitos necessários para a aposentadoria podem ter os seus benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO) STJ - AgRg no REsp 1410414-SE, AgRg no REsp 989392-DF(REDUÇÃO DOS PROVENTOS SUPLEMENTARES - MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIOOFICIAL) STJ - AgRg no REsp 1381866-SC, REsp 1236590-SC
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