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Jurisprudência


AgRg no REsp 1461701 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0147773-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa. Precedentes: AgRg no REsp 1.235.679/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/9/2014; AgRg no REsp 1.384.939/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2014; AgRg no REsp 1.383.950/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1461701/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 08/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Veja : STJ - AgRg no REsp 1235679-SC, AgRg no REsp 1384939-SC, AgRg no REsp 1383950-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 826147 SC 2015/0311940-0 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:29/03/2016AgRg no REsp 1539075 RS 2015/0144820-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016
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