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Jurisprudência


AgRg no REsp 1462651 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0063547-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE ARESP. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua autuação como recurso especial não vincula o Relator, o qual procederá a um novo juízo de admissibilidade do REsp, podendo negar-lhe seguimento, conforme dispõe o art. 557 do Código de Processo Civil (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1134408/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18/04/2013). 2. Não tendo transcorrido o lapso de oito anos entre as balizas interruptivas do art. 117 do Estatuto Repressor, descabe reconhecer a extinção da punibilidade pretendida pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1462651/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00117 PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EFEITO VINCULANTE -INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1134408-RJ(PRESCRIÇÃO - MARCO INTERRUPTIVO - DEVOLUÇÃO DO PRAZO) STF - RHC 112687-MS
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