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Jurisprudência


AgRg no REsp 1462934 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0152328-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES. 1. A questão relativa à consumação do delito de estupro de vulnerável, em razão da prática incontroversa de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, é eminentemente de direito e não envolve o reexame de matéria fática ou probatória, mas tão somente a valoração jurídica dos fatos tais como postos pelas instâncias ordinárias, não incidindo no caso o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1462934/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL -ESTUPRO DE VULNERÁVEL) STJ - REsp 1353575-PR, AgRg no REsp 1295596-MG(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VALORAÇÃO DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1359608-MG, REsp 1313369-RS
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