AgRg no REsp 1462971 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0141619-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SENTENÇA E ACÓRDÃO OMISSOS QUANTO À PACTUAÇÃO OU NÃO DO ÍNDICE - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ.
INCONFORMISMO DOS MUTUÁRIOS.
1. Com relação ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a sua cobrança é possível, desde que haja previsão contratual. Na hipótese, todavia, ante a ausência , seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais a fim de verificar sua contratação, providência vedada em sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1462971/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SENTENÇA E ACÓRDÃO OMISSOS QUANTO À PACTUAÇÃO OU NÃO DO ÍNDICE - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ.
INCONFORMISMO DOS MUTUÁRIOS.
1. Com relação ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a sua cobrança é possível, desde que haja previsão contratual. Na hipótese, todavia, ante a ausência , seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais a fim de verificar sua contratação, providência vedada em sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1462971/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 988007-RS
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