AgRg no REsp 1463795 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0362383-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. QUESTÃO INTERLOCUTÓRIA.
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Caráter interlocutório do acórdão que anula sentença de mérito e determina o prosseguimento do processo no juízo de origem para dilação probatória.
2. Descabimento de ação rescisória antes do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a teor do disposto no art.
485, caput, do CPC. Precedentes.
3. "Não fazem coisa julgada [...] os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (art.
469, inciso I, do CPC).
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1463795/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 16/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. QUESTÃO INTERLOCUTÓRIA.
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Caráter interlocutório do acórdão que anula sentença de mérito e determina o prosseguimento do processo no juízo de origem para dilação probatória.
2. Descabimento de ação rescisória antes do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a teor do disposto no art.
485, caput, do CPC. Precedentes.
3. "Não fazem coisa julgada [...] os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (art.
469, inciso I, do CPC).
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1463795/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 16/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00469 INC:00001 ART:00485
Veja
:
(AÇÃO RESCISÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMADECISÃO PROFERIDA) STJ - EDcl nos EREsp 404777-DF, AgRg no AREsp 359300-PR
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