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Jurisprudência


AgRg no REsp 1463812 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0123493-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Cuida-se de pretensão de levantamento de valores bloqueados pelo sistema Bacen-Jud nos autos de ação de execução de título extrajudicial. 2. Tendo o Tribunal de origem, à luz dos elementos carreados aos autos, indeferido o pedido de levantamento imediato dos valores bloqueados tendo em vista a possibilidade de irreversibilidade da medida, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1463812/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TUTELA ANTECIPADA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - REEXAME DEPROVAS) STJ - REsp 506038-RS, AgRg no Ag 1169261-RJ, AgRg no AREsp 365260-PI
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