AgRg no REsp 1463915 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0159705-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SUM. N. 283/STF. ARGUMENTOS REFUTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356/STF E 211/STJ. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUM 502/STJ.
I - Os fundamentos do acórdão estadual foram refutados, não havendo que se falar em incidência da Súm n. 283/STF II - A Corte a quo, embora não tenha feito menção expressa aos arts. 155 e 530-D do Código de Processo Penal, analisou implicitamente a matéria infraconstitucional abordada. Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ que não se aplicam.
III - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, sendo permitida, ainda, a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido.
IV - Não se aplica o princípio da adequação social ao delito de violação de direitos autorais. Súmula n. 502/STJ.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1463915/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SUM. N. 283/STF. ARGUMENTOS REFUTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356/STF E 211/STJ. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUM 502/STJ.
I - Os fundamentos do acórdão estadual foram refutados, não havendo que se falar em incidência da Súm n. 283/STF II - A Corte a quo, embora não tenha feito menção expressa aos arts. 155 e 530-D do Código de Processo Penal, analisou implicitamente a matéria infraconstitucional abordada. Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ que não se aplicam.
III - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, sendo permitida, ainda, a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido.
IV - Não se aplica o princípio da adequação social ao delito de violação de direitos autorais. Súmula n. 502/STJ.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1463915/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010695 ANO:2003LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0530A ART:0530GLEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00186 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000502
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - AgRg no AREsp 488792-RJ
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1546997 MG 2015/0189493-1 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:17/11/2015
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