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Jurisprudência


AgRg no REsp 1463935 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0155339-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. 1. É desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes (AgRg no REsp. 1.441.939/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19.5.2014). 2. Agravo Regimental do Estado do Amazonas desprovido. (AgRg no REsp 1463935/AM, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1463935-AM que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
Veja : STJ - AgRg no REsp 1441939-RJ, AgRg no Ag 1408000-RJ, AgRg no REsp 1490792-RJ, AgRg no AREsp 503172-RJ
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