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Jurisprudência


AgRg no REsp 1464011 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0156926-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE CARCINICULTURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". PREJUDICADA. 1. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco provocado por Embargos de Declaração, razão por que incide, por analogia, o óbice de admissibilidade previsto nas Súmulas 282 e 356/STF. 2. Acerca da configuração da responsabilidade civil do Estado e da existência de nexo de causalidade, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, julgou a demanda improcedente. Dessa maneira, refutar essas afirmações, como pleiteia a parte agravante, demanda a reapreciação dos fatos e provas, o que não é cabível no âmbito do Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 3. O reexame do conjunto fático-probatório da causa obsta a admissão do Recurso Especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. Recurso Especial não conhecido (REsp 765.505/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 20.3.2006). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1464011/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 357469-SP(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AFERIÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 202014-MS, AgRg no AREsp 145923-MT(DISSÍDIO JURISPRUDENCIA - ANÁLISE PREJUDICADA - NECESSIDADE DEREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA DISCUSSÃO DO TEMA) STJ - REsp 765505-SC
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