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Jurisprudência


AgRg no REsp 1464143 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0156727-2

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO). 1. No presente caso, verifica-se que o acusado, médico do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, como servidor público, falsificou prontuário médico de paciente em trabalho de parto, rasurando as anotações acerca do batimento cardíaco de seu feto, ao alterar a anotação original ("+140) com tinta branca ("branquinho") e substituir pela anotação "INAUDÍVEL". 2. O prontuário médico, sob responsabilidade de Hospital Municipal, elaborado por sua equipe médica, formada por profissionais da saúde concursados, é um documento público, no caso, formalmente público e substancialmente privado. 3. O médico, na condição de servidor público do Hospital Municipal, ao alterar anotação anterior do prontuário médico de sua paciente, realizada por outro profissional, no caso, enfermeira, praticou o crime previsto no art. 297 do CP (Falsificação de Documento Público). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1464143/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00297 PAR:00001
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1464143 SP 2014/0156727-2 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:05/12/2016
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