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Jurisprudência


AgRg no REsp 1464259 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0126549-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CABIMENTO DA COBRANÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se, nos termos do acórdão recorrido, a concessionária de serviço público não logrou demonstrar a idoneidade da medição de consumo ocorrida, mesmo após a realização da prova pericial, impossível afirmar-se o contrário sem o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Tendo a Corte local registrado a ocorrência de coação relativamente à confissão de dívida, impondo, por isso, a sua nulidade, a revisão desse entendimento também demandaria nova análise do contexto fático-probatório do feito. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1464259/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 09/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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