AgRg no REsp 1464607 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0159036-6
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. NÃO INCLUSÃO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PCC). LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. A União/agravante não trouxe argumentos capazes de alterar as conclusões firmadas que seguiu jurisprudência desta Corte Superior de que não incide a prescrição do fundo de direito nas demandas em que os servidores insurgem-se contra ato omissivo da Administração consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei 5.645/1970.
Aplicação da Súmula 85/STJ (v.g.: AgRg no AREsp 537.217/CE, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1464607/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. NÃO INCLUSÃO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PCC). LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. A União/agravante não trouxe argumentos capazes de alterar as conclusões firmadas que seguiu jurisprudência desta Corte Superior de que não incide a prescrição do fundo de direito nas demandas em que os servidores insurgem-se contra ato omissivo da Administração consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei 5.645/1970.
Aplicação da Súmula 85/STJ (v.g.: AgRg no AREsp 537.217/CE, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1464607/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085LEG:FED LEI:005645 ANO:1970
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 537217-CE, AgRg no REsp 1422182-PE, REsp 1421545-PE, AgRg no REsp 1323274-PE
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1448845 PE 2014/0084696-8 Decisão:07/05/2015
DJe DATA:14/05/2015AgRg no REsp 1474766 PE 2014/0208065-3 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:11/05/2015AgRg no AgRg no REsp 1447506 PE 2014/0083475-0
Decisão:24/03/2015
DJe DATA:07/04/2015
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