AgRg no REsp 1464765 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0163515-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido acolheu recurso em sentido estrito defensivo para despronunciar o acusado, ao fundamento de ausência de indícios mínimos de autoria. A revisão dessa conclusão, por demandar incursão em aspectos fático-probatórios, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1464765/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido acolheu recurso em sentido estrito defensivo para despronunciar o acusado, ao fundamento de ausência de indícios mínimos de autoria. A revisão dessa conclusão, por demandar incursão em aspectos fático-probatórios, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1464765/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 332762-RS
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