AgRg no REsp 1464767 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0150705-3
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da não inclusão das verbas honorárias no parcelamento do débito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464767/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da não inclusão das verbas honorárias no parcelamento do débito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464767/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ADESÃO AO PAES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 1%DO VALOR DA CAUSA) STJ - AgRg no AREsp 67853-DF, REsp 1249779-ES, AgRg no REsp 1264399-PE
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