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Jurisprudência


AgRg no REsp 1464769 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0159164-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. 214 PEDRAS DE CRACK. SÚM. 7/STJ. 1. A expressiva quantidade e a natureza do entorpecente apreendido em poder do acusado - 214 pedras de crack - constitui circunstância hábil a impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. Inviável, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - soberano na análise de fatos e provas - de que o recorrente não preenche os requisitos legais para a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1464769/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 214 pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (QUANTIDADE E A NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO - CAUSA DEDIMINUIÇÃO DE PENA - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 457894-SP, AgRg no REsp 1502698-ES, AgRg no REsp 1345725-SP
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