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Jurisprudência


AgRg no REsp 1465935 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0140076-8

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça que a ausência de procuração do advogado nos recursos interpostos nesta instância ou a ela dirigidos são considerados inexistentes, conforme o enunciado da Súmula 115/STJ. 2. É inaplicável a regra do art. 13 do Código de Processo Civil nesta via especial, o que impossibilita a abertura de prazo para a parte sanar a irregularidade na representação processual. Precedentes. 3. É ônus da parte certificar-se de que a procuração esteja acostada aos autos no momento da interposição do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1465935/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - ABERTURADE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1532962-SC, AgRg no AREsp 670023-CE(INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS - ÔNUS DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1214151-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 655702 CE 2015/0030413-1 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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