AgRg no REsp 1466771 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0166817-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, CPC. ERRO DE FATO. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não pode este STJ, em sede de recurso especial, compulsar o acórdão rescindendo para verificar se houve ou não pronunciamento judicial em ambas as instâncias sobre o fato tido por equivocado que ensejou a acolhida da rescisória pelo art. 485, IX, do CPC. Do mesmo modo, não pode este STJ firmar não ser a empresa prestadora de serviços contra o pressuposto fático estabelecido pela Corte de Origem de que o era. Tal proceder encontra óbice na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1466771/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, CPC. ERRO DE FATO. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não pode este STJ, em sede de recurso especial, compulsar o acórdão rescindendo para verificar se houve ou não pronunciamento judicial em ambas as instâncias sobre o fato tido por equivocado que ensejou a acolhida da rescisória pelo art. 485, IX, do CPC. Do mesmo modo, não pode este STJ firmar não ser a empresa prestadora de serviços contra o pressuposto fático estabelecido pela Corte de Origem de que o era. Tal proceder encontra óbice na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1466771/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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