AgRg no REsp 1467386 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0169576-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISBACEN.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1467386/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISBACEN.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1467386/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - REsp 1187583-RS, EDcl no AgRg no REsp 1137175-RJ
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1472325 ES 2013/0416694-2 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:26/06/2015AgRg no AREsp 662119 PB 2015/0030516-5 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:07/05/2015
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