AgRg no REsp 1467793 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0175343-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, há fundamentação concreta, apta a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto ao crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, na hipótese de desvio de verba pública destinada a obras de saneamento básico, com consequências "desastrosas" à saúde da população.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1467793/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, há fundamentação concreta, apta a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto ao crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, na hipótese de desvio de verba pública destinada a obras de saneamento básico, com consequências "desastrosas" à saúde da população.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1467793/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001
Veja
:
STJ - REsp 1428589-ES, AgRg no AREsp 44898-CE
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