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Jurisprudência


AgRg no REsp 1467803 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0175433-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. FRAÇÃO DA PERDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público estadual requereu a retificação do novo cálculo de pena realizado para determinar a perda de fração dos dias até então remidos pelo ora agravante, assim que foi intimado a respeito do cálculo mencionado. Preclusão temporal não constatada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, consoante disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, a discricionariedade do magistrado está adstrita à fração sobre a qual será determinada a perda dos dias remidos, pois não pode ser afastada a incidência da referida sanção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1467803/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00127
Veja : (PERDA DOS DIAS REMIDOS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO) STJ - AgRg no REsp 1424583-PR, HC 312977-RS, AgRg no REsp 1430097-PR, HC 284929-RS
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