AgRg no REsp 1468553 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0161450-8
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA OBRA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a data do término da construção de imóvel para efeito de contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário decorrente da incidência de contribuição previdenciária sobre obras de construção civil.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1468553/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA OBRA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a data do término da construção de imóvel para efeito de contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário decorrente da incidência de contribuição previdenciária sobre obras de construção civil.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1468553/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1464349-PR, AgRg no AREsp 356910-SC
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