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Jurisprudência


AgRg no REsp 1468574 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0179835-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. SÚMULA 207/STJ. EXCEÇÃO DA SÚMULA 390/STJ QUE NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO. 1. Conforme certidão da fl. 136/e-STJ, o Recurso de Apelação do INSS foi provido, por maioria, tendo sido julgadas prejudicadas a Apelação do particular e a remessa oficial. Não se aplica, pois, a hipótese prevista na Súmula 390/STJ ("Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes"). 2. Conforme Súmula 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1468574/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : INSS.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207
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