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Jurisprudência


AgRg no REsp 1468687 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0173131-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e suspensão da execução em razão da concessão de penhora sobre faturamento. 2. Nos termos da jurisprudência dessa Corte, "A expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensa da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN" (REsp 1.479.276/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014). 3. A penhora sobre faturamento, não sendo integral, não garante suficientemente a execução. Não há falar, no caso, em expedição de certidão positiva com efeitos de negativa nem em suspensão da exigibilidade do crédito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1468687/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 ART:00206
Veja : (CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - REQUISITOS) STJ - AgRg no AREsp 491405-SC(CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - NECESSIDADE DE PENHORA SUFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 1280504-ES, REsp 1479276-MG(PENHORA SOBRE FATURAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1331172-SC
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