AgRg no REsp 1468832 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0173581-1
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a apelação interposta contra embargos à execução fiscal julgados parcialmente procedente deve ser recebida apenas no efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa parte, como definitiva.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1468832/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a apelação interposta contra embargos à execução fiscal julgados parcialmente procedente deve ser recebida apenas no efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa parte, como definitiva.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1468832/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - EFEITODEVOLUTIVO) STJ - AgRg no AREsp 79985-PR, REsp 1231817-PR, AgRg no Ag 1174095-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 623837 MG 2014/0310196-0 Decisão:24/02/2015
DJe DATA:03/03/2015
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