AgRg no REsp 1468990 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0174976-0
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO.
1. Cuida-se de ação visando à reforma de ato administrativo da ANP que negara a expedição de autorização para o exercício da atividade de revenda de combustível automotivo, com base na Portaria 116/2000.
Alegada omissão quanto aos arts. 8º, XV, da Lei 9.478/1997, 174, caput, e 177, § 2º, III, da CF/1988 nos quais a citada portaria estaria embasada.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1468990/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO.
1. Cuida-se de ação visando à reforma de ato administrativo da ANP que negara a expedição de autorização para o exercício da atividade de revenda de combustível automotivo, com base na Portaria 116/2000.
Alegada omissão quanto aos arts. 8º, XV, da Lei 9.478/1997, 174, caput, e 177, § 2º, III, da CF/1988 nos quais a citada portaria estaria embasada.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1468990/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - REsp 1125391-SP, REsp 927216-RS, REsp 855073-SC