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Jurisprudência


AgRg no REsp 1469148 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0183007-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ressalvado o meu posicionamento a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1469148/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1371410-DF, AgRg no REsp 1445446-MS
Sucessivos : AgRg no REsp 1525317 DF 2015/0085626-2 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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