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Jurisprudência


AgRg no REsp 1469415 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0176747-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CRÉDITO CONSTITUÍDO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CABIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Fazenda Pública faz jus à expedição de certidão de regularidade fiscal, independentemente de penhora, uma vez que inexpropriáveis os seus bens. Precedente: REsp 1.123.306/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009 sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (AgRg no REsp 1469415/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 05/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (FAZENDA PÚBLICA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PENHORA) STJ - REsp 1123306-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 840542 SP 2016/0001893-3 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016AgRg no AREsp 849678 SP 2016/0016896-1 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:11/05/2016
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