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Jurisprudência


AgRg no REsp 1469822 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0178918-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO CADE. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54, § 4º, DA LEI 8.884/94. DESCUMPRIMENTO. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA. 1. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o prazo para a apresentação de atos de concentração deve se dar dentro de 15 (quinze) dias da data de assinatura do primeiro instrumento ou documento vinculativo. 2. In casu, apesar de a efetiva assinatura da avença ter se dado no dia 1º de novembro de 1996, é fato incontroverso que as tratativas envolvendo as empresas GE e DAKO tiveram início em 29 de outubro de 1996, sendo este, portanto, o dies a quo da contagem do prazo para adimplir a obrigação prevista no art. 54, § 4º, da Lei 8.884/94. Logo, não tendo sido observados os quinze dias úteis, forçosa a cominação de multa. 3. Por fim, a tese recursal da agravante no sentido de que "a General Eletric não possuía participação relevante no mercado explorado pela Dako" não foi analisada pela Corte de origem, motivo pelo qual o recurso não merece conhecimento, no ponto, ate a ausência de prequestionamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1469822/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008884 ANO:1994 ART:00054
Veja : (APRESENTAÇÃO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no REsp 1433797-DF, REsp 1287092-DF, REsp 1244987-DF
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