main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1470079 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0179650-9

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IRPJ E CSLL. LEI N. 11.727/2008. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão da parte recorrente por entender que essa não logrou êxito em demonstrar a qualidade de sociedade empresária, condição imprescindível para se valer dos benefícios tributários pretendidos após a vigência da Lei n. 11.727/08. 3. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se a entidade recorrente é sociedade empresária, como sustentado neste recurso especial, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1470079/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgRg no REsp 1448922 SC 2014/0086208-5 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:21/09/2015
Mostrar discussão