AgRg no REsp 1470392 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0181265-4
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo (REsp 1.073.595/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 29/4/2011). Inafastável, no caso, a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1470392/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo (REsp 1.073.595/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 29/4/2011). Inafastável, no caso, a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1470392/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c"
do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja
:
(MODIFICAÇÃO ABRUPTA DAS CONDIÇÕES DO SEGURO - RENOVAÇÃO DO AJUSTEANTERIOR) STJ - REsp 1073595-MG, AgRg no REsp 1408753-SC, AgRg nos EDcl no AREsp 52214-SP
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