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Jurisprudência


AgRg no REsp 1470512 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0181640-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INSTALAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. POSTES. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EDIFICAÇÃO. EMPRESA. PRESTADORA DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO. PRETENSÃO. INTERESSES. PARTE. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, o Tribunal da origem examinou satisfatoriamente as questões da atuação da concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica e de terceiro prestador de serviço que em seu nome procedeu à instalação de postes de iluminação pública em imóvel da agravante, a fim de a partir disso caracterizar a ocorrência de mera limitação administrativa impassível de indenização. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1470512/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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